Sobre
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Todas as empresas, sejam privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados devem constituir CIPA e mantê-la em regular funcionamento.
O que a CIPA precisa é ter uma atuação responsável para promover as mudanças necessárias nas condições de trabalho, com o objetivo de proteger a vida e a saúde do trabalhador. Dois pontos são importantes para atingir esse objetivo:
- controle dos riscos nos ambientes de trabalho
- controle das condições e da organização do trabalho.
Há atribuições específicas das CIPA, importantíssimas para o bom funcionamento das instituições, como a elaboração do Mapa de Risco, o acompanhamento do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, a participação no convencimento dos servidores para o uso efetivo dos EPI – Equipamento de Proteção Individual, a sugestão de medidas de controle dos riscos encontrados no desempenho das diversas atividades laborais, e muitas outras.