Beneficiados com auxílio-transporte devem comprovar matrícula em maio
Entre os dias 16 e 31 de maio, os estudantes contemplados com o auxílio-transporte deverão entregar, na Secretaria de Assistência Social, a Declaração Original de Matrícula, emitida, carimbada e assinada pela Instituição de Ensino onde estuda.
A declaração, deve ser expedida com data de maio de 2022, atestando que o estudante continua regularmente matriculado para que, consequentemente, permaneça recebendo o auxílio-transporte até setembro, quando deverá realizar nova comprovação.
“É de suma importância que os estudantes prestem atenção no prazo e solicitem a declaração na instituição o mais breve possível, já que muitas faculdades acabam demorando para providenciar o documento. Evitem deixar para a última hora, pois não haverá prorrogação desse prazo. A exigência da comprovação de matrícula faz parte da lei que regulamenta o auxílio-transporte, desde 2017. Apesar do estudante ter sido informado desta exigência, para que ninguém alegue desconhecimento, a Secretaria de Assistência Social está divulgando nos meios de comunicação, nas mídias sociais e enviará mensagens aos estudantes por e-mail e SMS. Lembrando que se o documento não for entregue no prazo estipulado, o pagamento referente a junho já não será efetuado”, reforçou Ney Góes, secretário de Assistência Social.
A comprovação de matrícula ocorre duas vezes por ano, em maio e setembro, conforme exigência da Lei 4.962 de 07/02/17, que regulamenta a concessão do auxílio-transporte. “Essa comprovação é necessária pois, no decorrer do semestre, o aluno pode desistir do curso ou “trancar” a matrícula e continuar recebendo. Para que isso não ocorra é necessário entregar a declaração. Se não o fizer o benefício é suspenso imediatamente”, completou o secretário.
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